Modelo de Regimento Interno para Secretaria de Missões

(Extraído e adaptado da SENAMI - Secretária Nacional de Missões das Assembléias de Deus no Brasil)
CAPÍTULO I  -  DA DENOMINAÇÃO E FINS
Art. 1o - A Secretaria de Missões é um departamento da ________________________ em (bairro, cidade, estado) de acordo com o artigo _____ do seu Estatuto, e que neste Regimento denominar-se-á (sigla).
Art. 2o - São finalidades da Secretaria de Missões:
a)  Promover, junto com a direção da igreja, a educação missionária;
b)  Promover, junto com a direção da igreja, a intercessão pela Obra Missionária através de grupos de oração e de outros métodos de oração intercessória;
c)  Auxiliar a direção da igreja na seleção, preparo e envio de missionários;
d)  Elaborar e atualizar cadastro de missionários enviados pela igreja;
e)  Manter sob guarda recursos financeiros destinados às suas despesas e para outras finalidades da obra missionária;
f)    Auxiliar a igreja no envio de sustento de missionários;
g)  Auxiliar a direção da igreja na supervisão dos missionários enviados; e
h)  Reunir e divulgar informações diversas sobre a obra missionária nacional e internacional.
CAPÍTULO II -  DA DIRETORIA
Art. 3o - A Secretaria de Missões será dirigida por uma diretoria composta de um Secretário, um Tesoureiro e um Secretário-Adjunto.
Parágrafo Único - A diretoria da Secretaria de Missões será escolhida (tempo de mandato) pela (quem escolhe).
Art. 4o - Compete ao Secretário:
a)  Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Secretaria de Missões; e
b)  Supervisionar as atividades do Tesoureiro e Secretário-Adjunto.
Art. 5o - Compete ao Tesoureiro:
a)  Ter sob sua guarda e responsabilidade valores em espécie e documentos contábeis;
b)  Efetuar remessa de dinheiro para missionários mantidos pela igreja;
c)  Manter livros contábeis próprios; e
d)  Elaborar relatórios financeiros.
Art. 6o - Compete ao Secretário-Adjunto:
a)  Auxiliar o Secretário e o Tesoureiro em suas atividades; e
b)  Executar serviços de escritório e arquivamento de documentos;
Parágrafo Único - O Secretário-Adjunto deverá dar expediente na Secretaria.
CAPÍTULO III - DA MANUTENÇÃO FINANCEIRA
Art. 7o - As despesas da Secretaria de Missões serão custeadas por ofertas voluntárias e dotações da igreja.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8o - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Secretaria de Missões em conjunto com a direção da igreja.
Art. 9o - Este Regimento, aprovado pela direção da igreja, entra em vigor nesta data.
(Local e Data)
(Assinatura e cargo da diretoria)
































Nenhum comentário